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terça-feira, 6 de abril de 2010

PRIVAÇAO


Privação Sexual -

Ato de impedir física ou mentalmente que o(a) submisso(a) tenha prazer. Pode ser aplicado tanto por voz de comando, caso haja um condicionamento para tal, como por meio de aparelhos para impedir as sensações físicas.

Proibição de Orgasmo -

Ato de proibir, apenas pela ordem verbal a obtenção de orgasmo por parte do submisso(a). É comum o(a) dominador(a) ordenar ao submisso(a) que não goze, a não ser que ordenado pelo dominador(a). Requer uma grande dose de concentração e auto-controle.

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